terça-feira, 21 de junho de 2016

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO
 
verificação da evolução histórica do Estado significa a fixação das formas fundamentais que o Estado tem adotado através dos séculos. Esse estudo não visa à satisfação de mera curiosidade em relação à evolução, mas contribuirá para a busca de uma tipificação do Estado, bem como para a descoberta de movimentos constantes, dando um apoio valioso, em última análise, à formulação das probabilidades quanto à evolução futura do Estado. Como foi muito bem ressaltado por ADERSON DE MENEZES, os tipos estatais não têm um curso uniforme, muitas vezes exercendo influência em períodos descontínuos. Não se pode, assim, dispor cronologicamente, em ordem sucessiva apoiada na História, os exemplares de Estado que tenham realmente existido uns após os outros. Habitualmente, para efeitos didáticos, faz-se a diferenciação entre diversas épocas da história da Humanidade, em sucessão cronológica, evidenciando as características do Estado em cada época. Isso, entretanto, deve ser feito para melhor compreensão do Estado contemporâneo, servindo ainda como um processo auxiliar para uma futura fixação de tipos de Estados.
Será realmente possível, com objetividade, o estabelecimento de tipos de Estados? Essa possibilidade foi demonstrada por JELLINEK, constituindo, aliás, uma de suas principais contribuições para a Teoria Geral do Estado. Seu ponto de partida é que todo fato histórico, todo fenômeno social oferecem, além de sua semelhança com outros, um elemento individual que os diferencia dos demais, por mais análogos que sejam. Dentro da variedade das coisas humanas há algo de permanente e independente das particularidades individuais. Por métodos científicos é possível isolar, sem perder a noção de unidade e continuidade, certos fenômenos sociais ou ainda alguns de seus aspectos particulares. Mediante esse isolamento consegue-se excluir grande parte do
individual e, relacionando-se o particular com o geral, faz-se res saltar este último. Por esse mesmo critério, pode-se procurar, de início, o conhecimento dos Estados particulares, descrevendo suas singularidades, tanto por seus aspectos histórico-políticos, quanto pelos jurídicos.
Mas um Estado particular não é, em qualquer sentido, um fenômeno isolado, mas, de maneira mais ou menos consciente, influíram sobre ele as relações atuais e pretéritas dos demais Estados, ou seja, a evolução total das instituições dos Estados. E o problema de uma teoria geral do Estado consiste, justamente, em buscar os elementos típicos nos fenômenos do Estado e as relações em que se encontram. Em O Direito como Experiência, MIGUEL REALE propõe a aplicação da teoria dos modelos ao campo do Direito, esclarecendo que "a compreensão da experiência jurídica em termos de modelos é de uma estrutura normativa que ordena fatos segundo valores, numa qualificação tipológica de comportamentos futuros, a que se ligam determinadas
conseqüências". Essa qualificação tipológica, se puder ser conseguida, interessará fundamentalmente à Teoria Geral do Estado.
Não será fácil chegar a ela, mas a simples tentativa já trará benefícios, sendo provável que dentro de alguns anos já existam conclusões nesse sentido.A respeito da noção de tipos, JELLINEK é bastante explícito, dizendo que o conceito de tipo se pode compreender com o sentido de ser a expressão da mais perfeita essência do gênero. Pode-se procurar um tipo ideal, com valor essencialmente teleológico, significando a busca do melhor dos tipos, bem como o estabelecimento de um padrão, para medir o valor das instituições existentes num determinado momento. Os tipos ideais podem ser o produto da livre especulação, como as utopias, ou podem consistir numa síntese de aspectos colhidos no plano da realidade, pelo exame dos Estados que têm ou tiveram existência real. Bem diferentes são os tipos empíricos, a que se pode chegar tomando um certo número de casos individuais, comparando-os sob certo ponto de vista, em algo que é comum a todos eles, obtendo-se uma imagem típica. O tipo empírico significa, tãosó, a unificação de notas entre os fenômenos, unificação que depende do ponto de vista em que se coloque o investigador. A base de toda a tipologia é que situações sociais análogas, análogo desenvolvimento histórico e condições exteriores análogas produzem análogas formações políticas. Não nos parece adequado, neste momento, procurar-se a fixação de tipos de Estado, mas vamos colher os elementos necessários para que mais tarde isso seja feito.
Procuremos, pois, fixar as características fundamentais do Estado, em suas formas mais diferençadas, como uma preparação para conhecermos melhor o presente e conjeturarmos com mais segurança sobre o futuro do Estado.
Com pequenas variações, os autores que trataram deste assunto adotaram uma seqüência cronológica, compreendendo as seguintes fases: Estado Antigo, Estado Grego, Estado Romano, Estado Medieval e Estado Moderno. Façamos, primeiramente, o estudo segundo essa diretriz, tratando, em seguida, de outras orientações que apontam novas perspectivas para exame do tema.
Estado Antigo
Com a designação de Estado Antigo, Oriental ou Teocrático, os autores se referem às formas de Estado mais recuadas no tempo, que apenas começavam a definir-se entre as antigas civilizações do Oriente propriamente dito ou do Mediterrâneo. Conforme a observação de GETFEL, a família, a religião, o Estado, a organização econômica formavam um conjunto confuso, sem diferenciação aparente. Em conseqüência, não se distingue o pensamento político da religião, da moral, da filosofia ou das doutrinas econômicas.
Há, entretanto, duas marcas fundamentais, características do Estado desse período: a natureza unitária e a religiosidade. Quanto à primeira, verifica-se que o Estado Antigo sempre aparece como uma unidade geral, não admitindo qualquer divisão interior, nem territorial, nem de funções. A idéia da natureza unitária é permanente, persistindo durante toda a evolução política da Antigüidade. Quanto à presença do fator religioso, é tão marcante que muitos autores entendem que o Estado desse período pode ser qualificado como Estado Teocrático. A influência predominante foi religiosa, afirmando-se a autoridade dos governantes e as normas de comportamento individual e coletivo como expressões da vontade de um poder divino. Essa teocracia significa, de
maneira geral, que há uma estreita relação entre o Estado e a divindade, podendo-se, entretanto, apontar a existência de duas formas diferentes, conforme a distinção muito bem lembrada por JELLINEK: a) em certos casos, o governo é unipessoal e o governante é considerado um representante do poder divino, confundindo-se, às vezes, com a própria divindade. A vontade do governante é sempre semelhante à da divindade, dando-se ao Estado um caráter de objeto, submetido a um poder estranho e superior a ele; b) em outros casos, o poder do governante é limitado pela vontade da divindade, cujo veículo, porém, é um órgão especial: a classe sacerdotal. Há uma convivência de dois poderes, um humano e um divino, variando a influência deste, segundo
circunstâncias de tempo e lugar.
A palavra teocracia foi criada pelo historiador Josephus, segundo JELLINEK. Trata-se de Flavius Josephus, historiador judeu que viveu entre os anos 37 e 100 da era cristã, tendo chegado a assumir o posto de general e obtendo grande influência na Judéia. Josephus teve atuação muito importante como intermediário entre romanos e judeus, tendo, no final de sua vida, após a queda de Jerusalém no ano 70, adotado a cidadania romana, vivendo em Roma e recebendo uma pensão do Estado. Sua principal obra, Antiguidade dos Judeus, de caráter histórico, é um repositório de informações sobre a vida do povo judeu desde a criação do mundo, encontrando-se aí as referências à organização e à vida de outros povos antigos.
Estado Grego
 
Embora seja comum a referência ao Estado Grego, na verdade não se tem notícia da existência de um Estado único, englobando toda a civilização helênica. Não obstante, pode-se falar genericamente no Estado Grego pela verificação de certas características fundamentais, comuns a todos os Estados que floresceram entre os povos helênicos. Realmente, embora houvesse diferenças profundas entre os costumes adotados em Atenas e Esparta, dois dos principais Estados gregos, a concepção de ambos como sociedade política era bem semelhante, o que permite a generalização. A característica fundamental é a cidade-Estado, ou seja, apolis, como a sociedade política de maior expressão. O ideal visado era a auto-suficiência, a autarquia, dizendo ARISTÓTELES que "a sociedade constituída por diversos pequenos burgos forma uma cidade completa, com todos os meios de se abastecer por si, tendo atingido, por assim dizer, o fim a que se propôs". Essa noção de auto-suficiência teve muita importância na preservação do caráter de cidade-Estado, fazendo com que, mesmo quando esses Estados efetuaram conquistas e dominaram outros povos, não se efetivasse expansão territorial e não se procurasse a integração de vencedores e vencidos numa ordem comum.
No Estado Grego o indivíduo tem uma posição peculiar. Há uma elite, que compõe a classe política, com intensa participação nas decisões do Estado, a respeito dos assuntos de caráter público. Entretanto, nas relações de caráter privado a autonomia da vontade individual é bastante restrita. Assim, pois, mesmo quando o governo era tido como democrático, isto significava que uma faixa restrita da população - os cidadãos - é que participava das decisões políticas, o que também influiu para a manutenção das características de cidade-Estado, pois a ampliação excessiva tornaria inviável a manutenção do controle por um pequeno número.
Estado Romano
Pode parecer por demais artificial falar-se num Estado Romano como coisa bem caracterizada e uniforme, sabendo-se que ele teve início com um pequeno agrupamento humano, experimentou várias formas de governo, expandiu seu domínio por uma grande extensão do mundo, atingindo povos de costumes e organizações absolutamente díspares, chegando à aspiração de constituir um império mundial.
Apesar do longo tempo decorrido e do extraordinário vulto das conquistas, Roma sempre manteve as características básicas de cidade-Estado, desde sua fundação, em 754 a.C., até a morte de Justiniano, em 565 da era cristã. O domínio sobre uma grande extensão territorial e sobretudo o cristianismo iriam determinar a superação da cidadeEstado, promovendo o advento de novas formas de sociedade política, englobadas no conceito de Estado Medieval.
Uma das peculiaridades mais importantes do Estado Romano é a base familiar da organização, havendo mesmo quem sustente que o primitivo Estado, a civitas, resultou da união de grupos familiares (as gens), razão pela qual sempre se concederam privilégios especiais aos membros das famílias patrícias, compostas pelos descendentes dos fundadores do Estado. Assim como no Estado Grego, também no Estado Romano, durante muitos séculos, o povo participava diretamente do governo, mas a noção de povo era muito restrita, compreendendo apenas uma faixa estreita da população. Como governantes supremos havia os magistrados, sendo certo que durante muito tempo as principais magistraturas foram reservadas às famílias patrícias.
Gradativamente, em longa e lenta evolução, outras camadas sociais foram adquirindo e ampliando direitos, sem que, até o final, desaparecessem a base familiar e a ascendência de uma nobreza tradicional. A par disso, verifica-se que só nos últimos tempos, quando já despontava a idéia de Império, que seria uma das marcas do Estado Medieval, foi que Roma pretendeu realizar a integração jurídica dos povos conquistados, mas, mesmo assim, procurando manter um sólido núcleo de poder político, que assegurasse a unidade e a ascendência da Cidade de Roma. Note-se que, ainda que se tratasse de um plebeu romano, quando este já conquistara amplos direitos, teria situação superior à de qualquer membro dos povos conquistados. Isto durou até o ano de 212, quando o Imperador Caracala concedeu a naturalização a todos os povos do Império.
Numa síntese muito feliz, GERALDO DE ULHOA CINTRA faz a seguinte observação: "O objetivo do edito de Caracala foi político, a unificação do Império; foi religioso, visa a aumentar os adoradores dos deuses de Roma; foi fiscal, quer obrigar os peregrinos a pagar impostos nas sucessões; foi social, com vistas a simplificar e facilitar as decisões judiciais, nos casos sobre o estado e constituição das pessoas. Essa abertura foi, na verdade, o começo do fim, pois aí se iniciava uma fase de transição, dinamizada com o Edito de Milão, do ano de 313, através do qual Constantino assegurou a liberdade religiosa no Império,
desaparecendo, por influência do cristianismo, a noção de superioridade dos romanos, que fora a base da unidade do Estado Romano.
Esse estudo, embora sucinto, é rico em informações e contém observações claras e precisas sobre a criação e a evolução da cidadania romana.
Estado Medieval
Muita coisa já foi escrita sobre a Idade Média, classificada por alguns como a noite negra da história da Humanidade e glorificada por outros como um extraordinário período de criação, que preparou os instrumentos e abriu os caminhos para que o mundo atingisse a verdadeira noção do universal. No plano do Estado não há dúvida de que se trata de um dos períodos mais difíceis, tremendamente instável e heterogêneo, não sendo tarefa das mais simples a busca das características de um Estado Medieval. Não obstante, é possível estabelecer a configuração e os princípios informativos das sociedades políticas que, integrando novos fatores, quebraram a rígida e bem definida organização romana, revelando novas possibilidades e novas aspirações,
culminando no Estado Moderno. Para efeitos puramente didáticos, sem perda da consciência de que os fatores de influência atuaram concomitantemente, numa interação contínua, podem-se indicar e analisar separadamente os principais elementos que se fizeram presentes na sociedade política medieval, conjugando-se para a caracterização do Estado Medieval, que foram o cristianismo, as invasões dos bárbaros e o feudalismo. Desde logo, entretanto, é preciso ressaltar que, mesmo onde e quando as formações políticas revelam um intenso fracionamento do poder e uma nebulosa noção de autoridade, está presente uma aspiração à unidade. Pode-se mesmo dizer que, quanto maior era a fraqueza revelada, mais acentuado se tornava o desejo de unidade e de força, pretendendo- se caminhar para uma grande unidade política, que tivesse um poder eficaz como o de Roma e que, ao mesmo tempo, fosse livre da influência de fatores tradicionais, aceitando o indivíduo como um valor em si mesmo.
O cristianismo vai ser a base da aspiração à universalidade. Superando a idéia de que os homens valiam diferentemente, de acordo com a origem de cada um, faz-se uma afirmação de igualdade, considerando-se como temporariamente desgarrados os que ainda não fossem cristãos. Afirma-se desde logo a unidade da Igreja, num momento em que não se via claramente uma unidade política. Motivos religiosos e pragmáticos levaram à conclusão de que todos os cristãos deveriam ser integrados numa só sociedade política. E, como havia a aspiração a que toda a Humanidade se tornasse cristã, era inevitável que se chegasse à idéia do Estado universal, que incluísse todos os homens, guiados pelos mesmos princípios e adotando as mesmas normas de comportamento público e particular. A própria Igreja vai estimular a afirmação do Império como unidade política, pensando, obviamente, no
Império da Cristandade.
Com esse intuito é que o Papa Leão III confere a Carlos Magno, no ano de 800, o título de Imperador. Entretanto, dois fatores de perturbação iriam influir nesses planos: em primeiro lugar, uma infinita multiplicidade de centros de poder, como os remos, os senhorios, as comunas, as organizações religiosas, as corporações de ofícios, todos ciosos de sua autoridade e sua independência, jamais se submetendo, de fato, à autoridade do Imperador; em segundo lugar, o próprio Imperador recusando submeter-se à autoridade da Igreja, havendo imperadores que pretenderam influir em assuntos eclesiásticos, bem como inúmeros papas que pretenderam o comando, não só dos assuntos de ordem espiritual, mas também de todos os assuntos de ordem temporal.
Assim, pois, formalmente, a unidade política superior é o Império, sem que haja, na prática, uma autoridade e uma ordem correspondentes. A luta entre o Papa e o Imperador, que marcaria os últimos séculos da Idade Média, só vai terminar com o nascimento do Estado Moderno, quando se afirma a supremacia absoluta dos monarcas na ordem temporal.
Há dois fatos históricos que são bem ilustrativos dessa polêmica, e que revelam o sentido em que ela evoluiu. O primeiro fato se passa no século XI. Henrique IV, Imperador da Alemanha, nomeou feudalistas eclesiásticos para bispados alemães, sendo tais nomeações declaradas nulas pelo Papa Gregório VII. O Imperador, inconformado e ofendido, convocou uma reunião de todos os bispos alemães, visando à deposição do Sumo Pontífice. Este, inteirado daquela iniciativa, publicou um ato de excomunhão e determinou que nenhum Estado cristão reconhecesse mais Henrique IV como Imperador, no que foi obedecido. Impotente para reagir ou resistir, o Imperador não teve outra saída, e, no dia 27 de janeiro do ano de 1077, fez a famosa peregrinação a Canossa, nos Alpes italianos, vestido de buril e com os pés nus, esperando ajoelhado na neve que o Papa lhe concedesse o perdão.
O segundo fato se passa no século XIV. Reinando na França Filipe, o Belo, teve diversas desavenças com o Papa Bonifácio VIII. De um lado, o Rei era acusado de cobrar impostos excessivos sobre os bens da Igreja na França. Acerbamente criticado pelo Papa, Filipe, por sua vez, proibiu que saísse dinheiro da França para Roma e sofreu ameaça de excomunhão. As relações eram extremamente tensas quando, em 1301, um bispo francês foi acusado de conspirar a favor da Inglaterra, sendo preso.
O Papa Bonifácio VIII, não acreditando na acusação, pretendeu que o bispo fosse enviado a Roma para julgamento, condenando publicamente o ato do monarca francês. Mas a situação já era, então, bem diversa daquela do século XI. Filipe retrucou violentamente, acusando o Papa de interferência em assuntos de ordem temporal e chegando mesmo a pretender que se realizasse um concílio para depô-lo. Depois de violentos ataques verbais recíprocos, publicando-se na França um edito em que Bonifácio VIII era acusado de dissolução e de haver tramado a renúncia de seu antecessor Celestino V, chegou-se à ação mais drástica.
Em setembro de 1303, quando repousava no Castelo de Anagri, o Papa foi preso pelos soldados de Filipe, o Belo, comandados por Guilherme de Nogaret, distribuindo-se à população do local todos os bens do castelo. Dizendo que se submetia à autoridade do Papa em matéria espiritual, mas que não admitia sua intromissão em matéria temporal, Filipe consentiu na libertação de Bonifácio VIII três dias depois. Regressando a Roma, humilhado e abatido, o Papa morreria no mês seguinte. Era a primeira grande vitória do absolutismo, assinalando de maneira violenta a presença de um novo Estado.
As invasões dos bárbaros, iniciadas já no século III e reiteradas até o século VI, representadas por incursões de hordas armadas pelo território do Império Romano, constituíram um fator de grave perturbação e de profundas transformações na ordem estabelecida. Oriundos de várias partes da Europa, sobretudo do norte, os povos que os romanos denominavam bárbaros e que incluíam germanos, eslavos, godos etc., introduziram novos costumes e estimularam as próprias regiões invadidas a se afirmarem como unidades políticas independentes, daí resultando o aparecimento de numerosos Estados. Ao mesmo tempo, não obstante a ação da Igreja tentando reunir os novos Estados num grande e poderoso Império, os povos do norte da Africa e do Oriente Médio sentiram-se também encorajados a fazer incursões em solo europeu, percebendo, desde logo, que encontrariam pouca resistência. E
tudo se torna mais complicado quando se verifica que, em certas regiões, os povos cristãos, divididos entre si, chegam a celebrar alianças com chefes bárbaros, havendo também, em muitos casos, o estabelecimento de relações amistosas para fins econômicos.
Assim, por exemplo, observa HENRI PIRENNE que desde o século IX os bizantinos, que eram cristãos, através de seus postos mais avançados nas costas italianas, Nápoles, Amalfi, Bari e, principalmente, Veneza, comerciaram mais ou menos ativamente com os árabes da Sicilia, da Africa do Norte, do Egito e da Asia Menor. Em outras regiões sempre se manteve a luta entre cristãos e não-cristãos.
Dentro desse quadro é que se encontram os fatores de transformação, que, despertando aspirações e criando novas condições, irão determinar as características do Estado Moderno. Desde logo se percebe que, no Estado Medieval, a ordem era sempre bastante precária, pela improvisação das chefias, pelo abandono ou pela transformação de padrões tradicionais, pela presença de uma burocracia voraz e quase sempre todo-poderosa, pela constante situação de guerra, e, inevitavelmente, pela própria indefinição das fronteiras políticas.
A isso tudo se acrescenta, para a caracterização do Estado Medieval, a influência do feudalismo. Para que se compreenda a organização feudal é preciso ter em conta que as invasões e as guerras internas tornaram difícil o desenvolvimento do comércio.
Em conseqüência, valoriza-se enormemente a posse da terra, de onde todos, ricos ou pobres, poderosos ou não, deverão tirar os meios de subsistência. Assim, pois, toda a vida social passa a depender da propriedade ou da posse da terra, desenvolvendo-se um sistema administrativo e uma organização militar estreitamente ligados à situação patrimonial.
Vai ocorrer, sobretudo através de três institutos jurídicos, a confusão entre o setor público e o privado. Pela vassalagem os proprietários menos poderosos colocavam-se a serviço do senhor feudal, obrigando-se a dar-lhe apoio nas guerras e a entregar-lhe uma contribuição pecuniária, recebendo em troca sua proteção. Outra forma de estabelecimento de servidão era o benefício, contratado entre o senhor feudal e o chefe de família que não possuísse patrimônio. Este último recebia uma faixa de terra para cultivar, dela extraindo o sustento de sua família, além de entregar ao senhor feudal uma parcela da produção. Estabelecido o benefício, o servo era tratado como parte inseparável da gleba, e o senhor feudal adquiria, sobre ele e sua família, o direito de vida e de morte, podendo assim estabelecer as regras de seu comportamento social e privado. Por último, é importante considerar a imunidade, instituto pelo qual se concedia a isenção de tributos às terras sujeitas ao benefício. A vassalagem era uma relação jurídica de caráter pessoal, enquanto que o benefício tinha o sentido de estabelecimento de um direito real, mas ambos implicando o reconhecimento do poder político do senhor feudal e contribuindo para que o feudo tivesse sua ordem jurídica própria, desvinculada do Estado. Em última análise, os próprios agentes do poder público, ligando o exercício de suas funções à propriedade ou à posse da terra, afirmavam a independência em relação a qualquer autoridade maior, embora nominalmente integrados num Estado de
dimensões muito vastas, ainda que imprecisas. HENRI PIRENNE ressalta com muita propriedade as decorrências políticas do caráter de civilização rural adotado pela Europa depois das invasões bárbaras. Conjugados os três fatores que acabamos de analisar, o cristianismo, a invasão dos bárbaros e o feudalismo, resulta a caracterização do Estado Medieval, mais como aspiração do que como realidade: um poder superior, exercido pelo Imperador, com uma infinita pluralidade de poderes menores, sem hierarquia definida; uma incontável multiplicidade de ordens jurídicas, compreendendo a ordem imperial, a ordem eclesiástica, o direito das monarquias inferiores, um direito comunal que se desenvolveu extraordinariamente, as ordenações dos feudos e as regras estabelecidas no fim da Idade Média pelas corporações de ofícios. Esse quadro, como é fácil de compreender, era causa e conseqüência de uma permanente instabilidade política, econômica e social, gerando uma intensa necessidade de ordem e de autoridade, que seria o germe de criação do Estado
Moderno.
Estado Moderno
As deficiências da sociedade política medieval determinaram as características fundamentais do Estado Moderno. A aspiração à antiga unidade do Estado Romano, jamais conseguida pelo Estado Medieval, iria crescer de intensidade em conseqüência da nova distribuição da terra. Com efeito, o sistema feudal, compreendendo uma estrutura econômica e social de pequenos produtores individuais, constituída de unidades familiares voltadas para a produção de subsistência, ampliou o número de proprietários, tanto dos latifundiários quanto dos que adquiriram o domínio de áreas menores. Os senhores feudais, por seu lado, já não toleravam as exigências de monarcas aventureiros e de circunstância, que impunham uma tributação indiscriminada e mantinham um estado de guerra constante, que só causavam prejuízo à vida econômica e social.
Isso tudo foi despertando a consciência para a busca da unidade, que afinal se concretizaria com a afirmação de um poder soberano, no sentido de supremo, reconhecido como o mais alto de todos dentro de uma precisa delimitação territorial. Os tratados de paz de Westfália tiveram o caráter de documentação da existência de um novo tipo de Estado, com a característica básica de unidade territorial dotada de um poder soberano. Era já o Estado Moderno, cujas marcas fundamentais, desenvolvidas espontaneamente, foram-se tornando mais nítidas com o passar do tempo e à medida que, claramente apontadas pelos teóricos, tiveram sua definição e preservação convertidas em objetivos do próprio Estado.
Quanto às notas características do Estado Moderno, que muitos autores preferem denominar elementos essenciais por serem todos indispensáveis para a existência do Estado, existe uma grande diversidade de opiniões, tanto a respeito da identificação quanto do número. Assim é que SANTI ROMANO, entendendo que apenas a soberania e a territorialidade é que são peculiaridades do Estado, indica esses dois elementos. A maioria dos autores indica três elementos, embora divirjam quanto a eles.
De maneira geral, costuma-se mencionar a existência de dois elementos materiais, o território e o povo, havendo grande variedade de opiniões sobre o terceiro elemento, que muitos denominam formal. O mais comum é a identificação desse último elemento com o poder ou alguma de suas expressões, como autoridade, governo ou soberania. Para DEL VECCHIO, além do povo e do território o que existe é o vínculo jurídico, que seria, na realidade, um sistema de vínculos, pelo qual uma multidão de pessoas encontra a própria unidade na forma do direito. Já DONATO DONATI sustenta que o terceiro elemento é a pessoa estatal, dotada de capacidade para o exercício de duas soberanias: uma pessoal, exercida sobre o povo, outra territorial, sobre o território. Com GROPPALI surge a afirmação de um quarto elemento, que é afina lidade, parecendo-lhe óbvio, em primeiro lugar, que as pessoas só se integram numa ordem e vivem sob um poder, em função de um fim a atingir; em segundo lugar, o Estado, sendo dotado de ordem própria e poder também próprio, é evidente que deverá ter uma finalidade peculiar, que justifique sua existência. Por último, ATALIBA NOGUEIRA procede a um desdobramento da nota característica relativa ao poder, apontando a existência de cinco notas: o território e o povo, coincidindo com os elementos materiais; a soberania e o poder de império, que representam dois aspectos do poder, constituindo, portanto, um desdobramento do chamado elemento formal, e, além desses, a finalidade, que indica mais especificamente, como a regulação global da vida social.
Para RODOLFO DE STEFANO, os tipos fundamentais de Estado podem ser reduzidos a tres: a Cidade-Estado, o Império Medieval e o Estado Moderno, parecendo-Lhe que a divisão mais minuciosa, embora útil para o estudo do problema, é menos precisa, havendo apenas esses três modelos institucionais irredutíveis; GROPPALI propõe outra tipologia, baseada no limite maior ou menor que encontra o poder do Estado, chegando aos seguintes tipos: a) Estado patrimonial, quando o Estado é considerado patrimônio pessoal do príncipe e o exercício da soberania decorre da propriedade da terra; b) Estado de polícia, quando o soberano, embora não governando em nome próprio, mas em nome do Estado, exerce discricionanamente o poder público, de conformidade com aquilo que ele considera de interesse do Estado e dos súditos; c) Estado de direito, quando os poderes são rigorosamente disciplinados por regras jurídicas.
Este último tipo de Estado, do qual procura avizinhar-se o Estado Moderno, ainda não foi conseguido em realidade, uma vez que muitas relações entre o Estado e os cidadãos carecem ainda de regulamento jurídico e de tutela jurisdicional.
Esta classificação, apenas esboçada por GROPPALI, poderá ter utilidade prática, mas está ainda à espera de um amplo desenvolvimento para que se verifique sua real conveniencia. Em face dessa variedade de posições, sem descer aos pormenores de cada teoria, vamos proceder à análise de quatro notas características - a soberania, o território, o povo e a finalidade -, cuja síntese nos conduzirá a um conceito de Estado que nos parece realista, porque considera todas as peculiaridades verificáveis no plano da realidade social. Evidentemente, a noção de ordem jurídicajá se acha implícita, uma vez que se vai analisar determinada sociedade e todas as sociedades são ordens jurídicas. Quanto à finalidade, que também poderia parecer implícita na qualificação preliminar de sociedade política, o problema é diferente, uma vez que, como procuraremos demonstrar, há uma finalidade própria do Estado, que não deixa de ser política mas que apresenta certas peculiaridades.
 
Referências Bibliográficas:
 
Dallari, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1998.


http://www.civilize-se.com/2012/12/evolucao-historica-do-estado.html#.V2j7JY-cHIU

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Revolução Francesa

Revolução Francesa

Pode se dizer que a Revolução Francesa teve relevante papel nas bases da sociedade de uma época, além de ter sido um marco divisório da história dando início à idade contemporânea.
Foi um acontecimento tão importante que seus ideais influenciaram vários movimentos ao redor do mundo, dentre eles, a nossa Inconfidência Mineira.
Esse movimento teve a participação de vários grupos sociais: pobres, desempregados, pequenos comerciantes, camponeses (estes, tinham que pagar tributos à nobreza e ao clero).
Em 1789, a população da França era a maior do mundo, e era dividida em três estados: clero (1º estado), nobreza (2º estado) e povo (3º estado).
  • Alto clero (bispos, abades e cônicos)
  • Baixo clero (sacerdotes pobres)
  • Nobreza cortesã (moradores do Palácio de Versalhes)
  • Nobreza provincial (grupo empobrecido que vivia no interior)
  • Nobreza de Toga (burgueses ricos que compravam títulos de nobreza e cargos políticos e administrativos)
Povo
  • Camponeses
  • Grande burguesia (banqueiros, grandes empresários e comerciantes)
  • Média burguesia (profissionais liberais)
  • Pequena burguesia (artesãos e comerciantes)
  • Sans-culottes (aprendizes de ofícios, assalariados, desempregados). Tinham este nome porque não usavam os calções curtos com meias típicos da nobreza.
O clero e a nobreza tinham vários privilégios: não pagavam impostos, recebiam pensões do estado e podiam exercer cargos públicos.
O povo tinha que arcar com todas as despesas do 1º e 2º estado. Com o passar do tempo e influenciados pelos ideais do Iluminismo, o 3º estado começou a se revoltar e a lutar pela igualdade de todos perante a lei. Pretendiam combater, dentre outras coisas, o absolutismo monárquico e os privilégios da nobreza e do clero.
A economia francesa passava por uma crise, mais da metade da população trabalhava no campo, porém, vários fatores ( clima, secas e inundações), pioravam ainda mais a situação da agricultura fazendo com que os preços subissem, e nas cidades e no campo, a população sofria com a fome e a miséria.
Além da agricultura, a indústria têxtil também passava por dificuldades por causa da concorrência com os tecidos ingleses que chegavam do mercado interno francês. Como conseqüência, vários trabalhadores ficaram desempregados e a sociedade teve o seu número de famintos e marginalizados elevados.
Toda esta situação fazia com que a burguesia (ligada à manufatura e ao comércio) ficasse cada vez mais infeliz. A fim de contornar a crise, o Rei Luís XVI resolveu cobrar tributos ao povo (3º estado), em vez de fazer cobranças ao clero e a nobreza.
Sentindo que seus privilégios estavam ameaçados, o 1º e 2º estado se revoltaram e pressionaram o rei para convocar a Assembléia dos Estados Gerais que ajudaria a obrigar o povo a assumir os tributos.
OBS: A Assembléia dos Estados Gerais não se reunia há 175 anos. Era formada por integrantes dos três estados, porém, só era aceito um voto para cada estado, como clero e nobreza estavam sempre unidos, isso sempre somava dois votos contra um do povo.
Essa atitude prejudicou a nobreza que não tinha consciência do poder do povo e também porque as eleições para escolha dos deputados ocorreram em um momento favorável aos objetivos do 3º estado, já que este vivia na miséria e o momento atual do país era de crise econômica, fome e desemprego.
Em maio de 1789, após a reunião da Assembléia no palácio de Versalhes, surgiu o conflito entre os privilegiados (clero e nobreza) e o povo.
A nobreza e o clero, perceberam que o povo tinha mais deputados que os dois primeiros estados juntos, então, queria de qualquer jeito fazer valer o voto por ordem social. O povo (que levava vantagem) queria que o voto fosse individual.
Para que isso acontecesse, seria necessário uma alteração na constituição, mas a nobreza e o clero não concordavam com tal atitude. Esse impasse fez com que o 3º estado se revoltasse e saísse dos Estados Gerais.
Fora dos Estados Gerais, eles se reuniram e formaram a Assembléia Nacional Constituinte.
O rei Luís XVI tentou reagir, mas o povo permanecia unido, tomando conta das ruas. O slogan dos revolucionários era “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Em 14 de julho de 1789 os parisienses invadiram e tomaram a Bastilha (prisão) que representava o poder absoluto do rei, já que era lá que ficavam os inimigos políticos dele. Esse episódio ficou conhecido como "A queda da Bastilha".
O rei já não tinha mais como controlar a fúria popular e tomou algumas precauções para acalmar o povo que invadia, matava e tomava os bens da nobreza: o regime feudal sobre os camponeses foi abolido e os privilégios tributários do clero e da nobreza acabaram.
No dia 26 de agosto de 1789 a Assembléia Nacional Constituinte proclamou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, cujos principais pontos eram:
  • O respeito pela dignidade das pessoas
  • Liberdade e igualdade dos cidadãos perante a lei
  • Direito à propriedade individual
  • Direito de resistência à opressão política
  • Liberdade de pensamento e opinião
Em 1790, a Assembléia Constituinte reduziu o poder do clero confiscando diversas terras da Igreja e pôs o clero sob a autoridade do Estado. Essa medida foi feita através de um documento chamado “Constituição Civil do Clero”. Porém, o Papa não aceitou essa determinação.
Sobraram duas alternativas aos sacerdotes fiéis ao rei.
  1. Sair da França
  2. Lutar contra a revolução
Muitos concordaram com essa lei para poder permanecer no país, mas os insatisfeitos fugiram da França e no exterior decidiram se unir e formar um exército para reagir à revolução.
Em 1791, foi concluída a constituição feita pelos membros da Assembléia Constituinte.
Principais tópicos dessa constituição
  • Igualdade jurídica entre os indivíduos
  • Fim dos privilégios do clero e nobreza
  • Liberdade de produção e de comércio (sem a interferência do estado)
  • Proibição de greves
  • Liberdade de crença
  • Separação do estado da Igreja
  • Nacionalização dos bens do clero
  • Três poderes criados (Legislativo, Executivo e Judiciário)
O rei Luís XVI não aceitou a perda do poder e passou a conspirar contra a revolução, para isso contatava nobres emigrados e monarcas da Áustria e Prússia (que também se sentiam ameaçados). O objetivo dos contra-revolucionários era organizar um exército que invadisse a França e restabelecesse a monarquia absoluta (veja Absolutismo na França).
Em 1791, Luís XVI quis se unir aos contra-revolucionários e fugiu da França, mas foi reconhecido, capturado, preso e mantido sob vigilância.
Em 1792, o exército austro-prussiano invadiu a França, mas foi derrotado pelas tropas francesas na Batalha de Valmy. Essa vitória deu nova força aos revolucionários franceses e tal fato levou os líderes da burguesia decidir proclamar a República (22 de setembro de 1792).
Com a proclamação, a Assembléia Constituinte foi substituída pela Convenção Nacional que tinha como uma das missões elaborar uma nova constituição para a França.
Nessa época, as forças políticas que mais se destacavam eram as seguintes:
  • Girondinos: alta burguesia
  • Jacobinos: burguesia (pequena e média) e o proletariado de Paris. Eram radicais e defendiam os interesses do povo. Liderados por Robespierre e Saint-Just, pregavam a condenação à morte do rei.
  • Grupo da Planície: Apoiavam sempre quem estava no poder.
Mesmo com o apoio dos girondinos, Luís XVI foi julgado e guilhotinado em janeiro de 1793. A morte do rei trouxe uma série de problemas como revoltas internas e uma reorganização das forças absolutistas estrangeiras.
Foram criados o Comitê de Salvação Pública e o Tribunal Revolucionário (responsável pela morte na guilhotina de muitas pessoas que eram consideradas traidoras da causa revolucionária).
Esse período ficou conhecido como “Terror”, ou "Grande Medo", pois os não-jacobinos tinham medo de perder suas cabeças.
Começa uma ditadura jacobina, liderada por Robespierre. Durante seu governo, ele procurava equilibrar-se entre várias tendências políticas, umas mais identificadas com a alta burguesia e outras mais próximas das aspirações das camadas populares.
Robespierre conseguiu algumas realizações significativas, principalmente no setor militar: o exército francês conseguiu repelir o ataque de forças estrangeiras.
Durante o governo dele vigorou a nova Constituição da República (1793) que assegurava ao povo:
  • Direito ao voto
  • Direito de rebelião
  • Direito ao trabalho e a subsistência
  • Continha uma declaração de que o objetivo do governo era o bem comum e a felicidade de todos.
Quando as tensões decorrentes da ameaça estrangeira diminuiram, os girondinos e o grupo da planície uniram-se contra Robespierre que sem o apoio popular foi preso e guilhotinado em 1794.
Após a sua morte, a Convenção Nacional foi controlada por políticos que representavam os interesses da alta burguesia. Com nova orientação política, essa convenção decidiu elaborar outra constituição para a França.
A nova constituição estabelecia a continuidade do regime republicano que seria controlado pelo Diretório (1795 - 1799). Neste período houve várias tentativas para controlar o descontentamento popular e afirmar o controle político da burguesia sobre o país.
Durante este período, a França voltou a receber ameaças das nações absolutistas vizinhas agravando a situação.
Nessa época, Napoleão Bonaparte ganhou prestígio como militar e com o apoio da burguesia e do exército, provocou um golpe.
Em 10/11/1799, Napoleão dissolveu o diretório e estabeleceu um novo governo chamado Consulado. Esse episódio ficou conhecido como 18 Brumário.
Com isso ele consolidava as conquistas da burguesia dando um fim para a revolução.


terça-feira, 12 de abril de 2016

Guerra dos Trinta Anos




Por Pedro Augusto

A Europa no século XVII estava passando por um momento em que vários países Europeus tinham o interesse em ampliar seus poderes no continente por meio da conquista de novos mercados e territórios. Porém havia muita concorrência entre as monarquias centralizadoras da Europa e isso provocou vários conflitos e guerras. É nesse contexto que observamos a ocorrência da Guerra dos Trinta Anos, que ocorreu entre 1618 e 1648.
Para termos uma noção de alguns motivos que poderiam desencadear em algum conflito, é importante conhecer a situação do Sacro Império Germânico após o desenvolvimento das reformas protestantes. A região é marcada pelo surgimento da Reforma Protestante, porém havia diferentes reinos na mesma região que eram dirigidos por príncipes de orientação católica e protestante. Essa diversidade em relação a religião implicava muitas vezes uma grande tensão política em que os reis de uma determinada região não aceitavam a prática de uma religião contrária à dele.
Um outro exemplo dessa situação aconteceu quando o Imperador Rodolfo II passou a combater oprotestantismo através da destruição de igrejas e leis que afirmavam o poderio católico na região. Em pouco tempo os príncipes protestantes reagiram a essa imposição através da criação da Liga Evangélica. Do outro lado os monarcas católicos criaram a Liga Sagrada, que era apoiada por outras monarquias ligadas a Igreja Católica.
Em 1618 os protestantes promoveram um levante na cidade de Praga, que acabou despertando o interesse de outras nações anti-católicas em impedir a ampliação do poder dos Habsburgos, que era uma dinastia germânica interessada em combater o protestantismo no Sacro-Império e ampliar seu domínio político.
Inicialmente as tropas que compunham a Liga Sagrada conseguiram se sobrepor aos exércitos protestantes, e com isso a dinastia dos Habsburgos desfrutou de um grande território apoiado pela Igreja Católica. Assim o surgimento desse poderoso e agressivo poder acabou despertando a preocupação das outras nações europeias que defendiam o protestantismo ou temiam a consolidação de uma nação que poderia se considerar posteriormente uma grande concorrente mercantilista.
Dentre os países que se manifestaram contra o grande reinado católico que se formava no Sacro-Império estava a Dinamarca. Quase ao mesmo tempo os Holandeses se manifestaram também, ajudando com armas e exércitos que lutaram ao lado dos príncipes protestantes. Entre 1625 e 1627 houve novas lutas e serviram apenas para reafirmar a superioridade dos exércitos da Liga Sagrada. Assim a supremacia da dinastia de Habsburgos foi instituída com a dominação de vários territórios e bens protestantes. Esse evento fez com que enfraquecesse o poderio do Estado Dinamarquês e fez com que a tropas suecas entrassem na luta com a promessa de ceder territórios que garantiriam a sua hegemonia na região báltica.
Os suecos deram uma nova visão ao confronto, obtendo diversas vitórias e contando com o apoio dos príncipes alemães protestantes. Com isso os Católicos tiveram que negociar o fim dos conflitos para que exista um equilíbrio político no Sacro-Império.
Assim os Franceses declaram guerra contra os Habsburgos e todas as monarquias que fossem aliadas a essa dinastia católica. O poderoso exercito Francês conseguiu aniquilar todas as forças inimigas que não estavam dispostas a se render. Nesse momento em que os franceses entram na batalha, o conflito perde a sua característica religiosa, pois a França é um país que tem sua maioria católicos lutando contra a dinastia Habsburgos que tinha como religião o catolicismo.
Em 1648 o tratado de Vestfália negociou os finais da Guerra, pretendendo negociar o conflito que mobilizou quase toda a Europa. A França impôs que os Habsburgos continuassem seu projeto expansionista em direção ao Império Turco-Otomano, e além disso conseguiu com que nações como a Suíça e Holanda conseguissem consolidar a independência de seus estados.


http://www.infoescola.com/historia/guerra-dos-trinta-anos/

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Reforma Protestante

A Reforma Protestante foi apenas uma das inúmeras Reformas Religiosas ocorridas após a Idade Média e que tinham como base, além do cunho religioso, a insatisfação com as atitudes da Igreja Católica e seu distanciamento com relação aos princípios primordiais.

Durante a Idade Média a Igreja Católica se tornou muito mais poderosa, interferindo nas decisões políticas e juntando altas somas em dinheiro e terras apoiada pelo sistema feudalista. Desta forma, ela se distanciava de seus ensinamentos e caía em contradição, chegando mesmo a vender indulgências (o que seria o motivo direto da contestação de Martinho Lutero, que deflagrou a Reforma Protestante propriamente dita), ou seja, a Igreja pregava que qualquer cristão poderia comprar o perdão por seus pecados.
Outros fatores que contribuíram para a ocorrência das Reformas foi o fato de que a Igreja condenava abertamente a acumulação de capitais (embora ela mesma o fizesse). Logo, a burguesia ascendente necessitava de uma religião que a redimisse dos pecados da acumulação de dinheiro.
Junto a isso havia o fato de que o sistema feudalista estava agora dando lugar às Monarquias nacionais que começam a despertar na população o sentimento de pertencimento e colocam a Nação e o rei acima dos poderes da Igreja.
Desta forma, Martinho Lutero, monge agostiniano da região da saxônia, deflagrou a Reforma Protestante ao discordar publicamente da prática de venda de indulgências pelo Papa Leão X.
Leão X (1478-1521) com o intuito de terminar a construção da Basílica de São Pedro determinou a venda de indulgências (perdão dos pecados) a todos os cristãos. Lutero, que foi completamente contra, protestou com 95 proposições que afixou na porta da igreja onde era mestre e pregador. Em suas proposições condenava a prática vergonhosa do pagamento de indulgências, o que fez com que Leão X exigisse dele uma retratação pelo ato. O que nunca foi conseguido. Leão X então, excomungou Lutero que em mais uma manifestação de protesto, rasgou a Bula Papal (documento da excomunhão), queimando-a em público.
Então, enquanto Lutero era acolhido por seu protetor, o príncipe Frederico da Saxônia, diversos nobres alemães se aproveitaram da situação como uma oportunidade para tomar os inúmeros bens que a igreja possuía na região. Assim, três revoltas eclodiram: uma em 1522 quando os cavaleiros do império atacaram diversos principados eclesiásticos afim de ganhar terras e poder; outra em 1523, quando a nobreza católica reagiu; e, uma em 1524, quando os camponeses aproveitando-se da situação começaram a lutar pelo fim da servidão e pelas igualdades de condições. Mas esta última também foi rechaçada por uma união entre os católicos, protestantes, burgueses e padres que se sentiram ameaçados e exterminaram mais de 100 mil camponeses. O maior destaque da revolta camponesa na rebelião de 1524 foi Thomas Münzer, suas idéias dariam início ao movimento “anabatista”, uma nova igreja ainda mais radical que a luterana.